

Cuide do seu bem mais valioso!
O seguro condominial é obrigatório de acordo com artigo 1346 da Cível. Em alguns casos, o seguro residencial por si só não é suficiente para proteger a sua propriedade, é, portanto, necessário fazer um seguro de copropriedade. Este modelo de seguro oferece cobertura e assistência para agilizar seu dia a dia e auxiliar em quaisquer imprevistos, como incêndio, raio, explosões, queda de aeronave, rede de incêndio acidental. Além disso contratos adicionais como seguro contra danos elétricos, danos morais, responsabilidade civil, entre serviços.
